
Contratos Eletrônicos e Segurança Jurídica
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Estamos vivendo a Era Digital, em que o avanço da internet e das tecnologias de comunicação criaram novas formas de interação entre as pessoas, bem como novos paradigmas jurídicos. Nos últimos anos, têm se tornado cada vez mais comum a utilização de contratos eletrônicos para celebrar negócios, em razão de sua maior praticidade, versatilidade e economia.
Os contratos eletrônicos nada mais são do que contratosrealizados e autenticados por meio dainternet e do ambiente digital. Assim, eles não são uma nova espécie contratual, mas são realizados por um meio diferente do tradicional, possuindo os mesmos requisitos de validade dos contratos físicos, como consentimento, capacidade entre as partes envolvidas e conformidade com a lei.
Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos de validade e presente a manifestação da vontade das partes, os contratos eletrônicos podem seraté mais seguros que os contratos físicos, já que podem contar com tecnologias de registro (como a blockchain e a criptografia) extremamente difíceis de serem manipuladas ou fraudadas.
Além disso, continuam sendo considerados títulos executivos extrajudiciais, podendo o seu descumprimento ensejar uma ação judicial de execução. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, em sede de Recurso Especial (REsp nº 1495920), que não é preciso a assinatura de duas testemunhas para configurar sua executividade.
Uma importante consideração a ser feita quando nos referimos aos contratos eletrônicos é acerca da sua assinatura. A assinatura eletrônica é aquela realizada de forma digital e por diversos métodos de validação, como códigos, senhas, tokens, biometria e até mesmos simples “cliques” na tela do dispositivo.
Nesse sentido, o art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/20 define a assinatura eletrônica como: “os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei”.
Embora existam diversas modalidades de assinaturas eletrônicas paraa validação da forma jurídica de um documento, recomenda-se que em situações que exijam uma maior segurança jurídica da negociação, seja utilizada a assinatura por meio de certificado digital. Isso porque as certificadoras autorizadas pela ICP- Brasil, intermediam a relação, garantindo a integridade, a autoria e a veracidade do documento, por meio de um sistema de criptografia altamente confiável.
Por fim, fica evidente que os contratos eletrônicos são fruto de uma revolução tecnológica dos meios digitais que causa um impacto na sociedade como um todo e, por consequência, nas relações jurídicas. É possível firmar um contrato a qualquer distância por meio do seu celular ou do seu computador, de forma prática e rápida. Os contratos eletrônicos vieram para fazer parte do nosso cotidiano, porquanto possuem validade e oferecem segurança jurídica às partes contratantes.
- Por Dr. Écio Roza
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